Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3232, 15 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Conselhos Municipais
Alterada
LEI MUNICIPAL Nº 3232 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
 
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal


“Dispõe sobre alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 2672 de 25 de junho de 2002 e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº 2672 de 25 de junho de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes do Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Associação dos Fornecedores de Cana de Santa Bárbara d’Oeste e Região;
IV – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes da Associação dos Produtores Rurais de Santa Bárbara d’Oeste e Região;

V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal os quais prestarão seus serviços de forma gratuita e considerados de relevância para o Município;

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o art. 3º da Lei Municipal nº 2672 de 25 de junho de 2.002.


Santa Bárbara d’Oeste, 15 de outubro de 2010.


 
MÁRIO CELSO HEINS
PREFEITO MUNICIPAL























Projeto de Lei nº 96/2010
Autógrafo nº 99/2010
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7562, 13 DE JUNHO DE 2024 “Designa os membros da Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,para o mandato de 2024/2026”. 13/06/2024
PORTARIA Nº 96, 13 DE JUNHO DE 2024 Designa, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2024/2026, representando as Secretarias Municipais e Sociedade Civil. 13/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4606, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a alteração do artigo 5° da Lei Municipal nº. 3.859, de 28 de julho de 2016, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.979 de 26 de outubro de 2017, dando outras providências”. 29/05/2024
DECRETO Nº 7554, 03 DE MAIO DE 2024 “Designa os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 2024/2026”. 03/05/2024
DECRETO Nº 7535, 25 DE MARÇO DE 2024 “Altera o Decreto Municipal nº 7.505/2023 que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d’Oeste”. 25/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3232, 15 DE OUTUBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3232, 15 DE OUTUBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia