LEI MUNICIPAL Nº 3232 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 2672 de 25 de junho de 2002 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº 2672 de 25 de junho de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes do Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Associação dos Fornecedores de Cana de Santa Bárbara d’Oeste e Região;
IV – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes da Associação dos Produtores Rurais de Santa Bárbara d’Oeste e Região;
V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal os quais prestarão seus serviços de forma gratuita e considerados de relevância para o Município;
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o art. 3º da Lei Municipal nº 2672 de 25 de junho de 2.002.
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de outubro de 2010.
MÁRIO CELSO HEINS
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 96/2010
Autógrafo nº 99/2010