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LEI ORDINÁRIA Nº 4470, 10 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 11/08/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.470 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
 

Poder Legislativo
Ver. Valdenor de Jesus Gonçalves da Fonseca

“Institui a Semana Municipal de Cultura Cristã em Santa Bárbara d’Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser comemorada anualmente na semana que antecede a Semana Santa, com a finalidade de realização de atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, visando potencializar e homenagear o culto cristão local.

Art. 2º A Semana Municipal da Cultura Cristã deverá constar no calendário oficial do Município e será administrada por uma comissão formada por lideranças religiosas do Município e integrantes do poder público municipal, com finalidade de discutir e elaborar a sua programação de eventos.

Parágrafo único. Cada instituição religiosa localizada no Município poderá indicar um representante na comissão organizadora prevista no “caput”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 146/2023
Projeto de Lei nº 182/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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