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LEI ORDINÁRIA Nº 4343, 03 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
03/03/2023
Em vigor
Regulamentada
24/07/2023
Regulamentada pelo(a) Decreto 7459
LEI MUNICIPAL Nº 4343 DE 03 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda).

“Dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo Municipal, através de seu Portal de Transparência, de forma anual, acerca das emendas parlamentares recebidas no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar no seu Portal de Transparência em site oficial da Prefeitura, anualmente, a relação de emendas parlamentares recebidas dentro do ano anterior à divulgação, de forma individualizada, conforme a seguir:

I – O dispositivo legal que originou o recurso;
II – O valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público aprovado pela norma;
III – O objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado.

Parágrafo único. Assegurada a publicidade e a transparência, as informações estabelecidas na forma do art. 1º deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, e seu acesso deverá ser prático e simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.

Art. 2º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal regulamentar por meio de Decreto, no que couber, a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 03 de março de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
 
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-

Projeto de Lei nº 68//2022
Autógrafo nº 13/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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