LEI MUNICIPAL Nº 4.472 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Antonio Carlos Ribeiro – ‘Carlão Motorista’
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, em 20 de janeiro de cada ano, o Dia de São Sebastião, protetor da humanidade contra a fome, a peste e a guerra”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento “Festa de São Sebastião”, na Paróquia São Sebastião – Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente durante o mês de janeiro, no bairro Jd. Europa, nesta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do Município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 148/2023
Projeto de Lei nº 57/2023