LEI MUNICIPAL Nº 4349 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
Assegura medidas de transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água no Município de Santa Bárbara d´Oeste, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água no Município de Santa Bárbara d´Oeste.
§ 1º As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização diária no site da autarquia DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste e/ou em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal.
§ 2º O acesso à informação deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa de conteúdo e a análise das informações.
§ 3º O objeto referido no caput deste artigo não importará em prejuízo da manutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no âmbito do Poder Executivo, destinadas à transparência pública, possuindo natureza complementar e específica.
§ 4º A execução das finalidades desta Lei não acarretará aumento de despesa para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo municipal.
Art. 2º No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 226//2021
Autógrafo nº 18/2023