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Atualizado em: 01/04/2025 às 14h47
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PORTARIA Nº 181, 25 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 25/08/2021
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
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Em vigor
25/08/2021
Em vigor
Vinculada
30/05/2022
Vinculada pelo(a) Portaria 100
Revogada Totalmente
01/07/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 111
Portaria nº 181 de 25 de agosto de 2.021

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público ou fora dele

prestado pela Guarda Civil Municipal, primando pela legalidade nos procedimentos;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, diante de denúncia de infração cometida por Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2021/523-02-16;

RESOLVE:

Art.1º Fica constituída a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder as apurações de irregularidades no

serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, renovável por igual período, podendo também, com motivo justificável, ser revogada

antes do prazo regulamentar.

Art. 2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:

Dr. Edmilson Salvador – Presidente;

Douglas Rodrigues Batista – Vice Presidente;

Luis Fernando Alves de Amorim – Membro;

Juliana Aparecida Tavares da Silva Rodrigues – Membro;

Laís Aparecida da Silva – Secretária.

Art. 3º A Comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da

complexidade do objeto, bem como poderá(ão) ocorrer substituição(ões) dos titulares, bem assim entre eles, na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro

motivo justificável.

Art. 4º Dentre os membros supramencionados, Laís Aparecida da Silva poderá ser substituída por Natália Pereira Araújo Gobbo, sem prejuízo da nomeação de outro(a)

ad-hoc para a função.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua edição e publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 85/2020.

Santa Bárbara d’Oeste, 25 de agosto de 2.021.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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