“Dispõe sobre a inscrição da empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII e do §1º do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 36/2007, com alterações da Lei Complementar Municipal nº 128/2011 e no Decreto Municipal nº 3805/2008, com alterações dos Decretos nº 3941/2009 e nº 7283/2022 eCONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2022/13589-01-00;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inscrita no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento – PID a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 71.957.310/0001-47, nos termos e condições constantes no processo administrativo nº 2022/13589-01-00.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de agosto de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO – 03/2023
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – PID
“GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALRES LTDA.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, nos autos do Processo Administrativo nº 2022/13586-01-00, CERTIFICA que:
1. A empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALRES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 71.957.310/001-47, com sede na cidade de Americana, na Avenida Affonso Pansan nº 1967, Vila Bertini, encontra-se devidamente inscrita no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento – PID, em conformidade com a Lei Complementar 36/2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 128/2011 e com o Decreto Municipal nº 3.805/2008, com redação dada pelos Decretos nº 3941/2009 e nº 7283/2022, tendo em vista a intenção de instalação de unidade neste Município, conforme constante no processo administrativo nº 2022/13586-01-00.
2. A data de inclusão da referida empresa no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID é 31/08/2023, nos termos do Decreto Municipal nº 7.469/2023.3. Conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 3805/2008, apenas os incentivos previstos nos termos do plano de trabalho apresentado e realizados após 23/05/2022, data de solicitação da empresa para a inclusão no PID – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento, poderão ser incluídos como valores passíveis de reembolso pelas normas aplicáveis.
4. Para efeitos de reembolso e isenções serão observados o regramento previsto na Lei Complementar Municipal nº 36/2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 128/2011 e no Decreto Municipal nº 3.805/2008, com redação dada pelos Decretos nº 3941/2009 e nº 7283/2022.
5. O reembolso dos investimentos será concedido pelo prazo de 15 (quinze) anos a fluir da data do deferimento da inscrição do interessado, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, ou seja, terá seu fim em 22/12/2037.
6. Para efeitos de reembolso do ICMS será considerada como data base o exercício de 2022, nos termos do § 4º do art. 11 do Decreto Municipal nº 3.805/2008O referido é verdade e dou fé.
Santa Bárbara d'Oeste, 31 de agosto de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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