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Atualizado em: 15/09/2026 às 10h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI MUNICIPAL NO 4.825 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026


Poder Legislativo Ver. Alex Dantas


"Institui o Programa Municipal 'Mãe Protetora', no Município de Santa Bárbara d'Oeste, destinado à orientação sobre crises convulsivas em recém-nascidos e bebês, e dá outras providências".


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, o Programa Municipal 'Mãe Protetora', voltado à orientação, prevenção, identificação e difusão de condutas iniciais em casos de crises convulsivas em recém-nascidos e bebês.

Parágrafo único. O Programa tem como público-alvo gestantes, puérperas, pais, responsáveis legais e cuidadores de crianças na primeira infância.

Art. 2° São objetivos do Programa Municipal 'Mãe Protetora':
I - Fornecer informações claras, acessíveis e baseadas em evidências científicas sobre crises convulsivas na primeira intância;
ll - Orientar sobre procedimentos iniciais de primeiros socorros em situações de convulsão infantil;
lll Promover a conscientização acerca da importância do acompanhamento pré-natal, pediátrico e do calendário vacinal;
lV - Fortalecer a integração entre famílias, profissionais de saúde e a rede municipal de atenção materno-infantil;
V - Estimular ações educativas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce de distúrbios neurológicos infantis.

Art. 3° As açöes do Programa poderão compreender:
I - Realização de palestras, oficinas e cursos educativos;
ll - Elaboração e distribuição de material informativo impresso e digital;
lll - Capacitação continuada de profissionais da rede pública de saúde;
lV Divulgação de conteúdos educativos por meios digitais e campanhas institucionais.

Art 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 

Autógrafo no 07712026
Projeto de Lei no 056/2026

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7798, 18 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal Intersetorial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme às diretrizes e condições do ‘Programa Superação SP’ instituído pela Lei Estadual nº 18.176/2025, dando outras providências. 18/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4776, 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a obrigação de elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e ações destinados às mulheres, bem como sua divulgação. 27/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4764, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 “Ficam destinados 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara d’Oeste, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências”. 12/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4757, 07 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Programa Municipal Permanente sobre o processo de Adoção Legal e Prevenção ao Tráfico de Crianças, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências 07/01/2026
DECRETO Nº 7726, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Prorroga até 23 de dezembro de 2025 o prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.687/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.702/2025, dando outras providências” 12/11/2025
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