Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a solicitação contida no processo administrativo nº 2017/319-02-12;
Resolve,
Art. 1° Nomear os Gestores de Contratos das Secretarias Municipais relacionadas:
Secretaria Municipal de Governo
Sérgio Eduardo Kreft Andrade
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Elisangela Feitosa de Alencar
Secretaria Municipal de Administração
Juliana Frassetto da Silva
Lúcio José Munhoz
Marlene Aparecida Capeta
Juliana Cristina Rodrigues de Souza
Joceli Maria Daniel Manfrim
Joana Scarpelin
Secretaria Municipal de Controle Geral
Jovenita de Souza Mota Gomes
Secretaria Municipal de Obras
Everson Henrique Rodrigues
José Carlos Mantovani
Vladimir Diogo
Peter Amstalden Hernandes
Suzilene Gonçalves Lacerda
Celina Kavaziri Koriama
Bruno Tuckmantel
Roberto Cardoso Pereira
Secretaria Municipal de Planejamento
Mariana Aparecida Covolam
Simone Cristina Bianconi
Flávia Fernanda Romão
Letícia de Oliveira Furlan
Secretaria Municipal de Fazenda
Cássia Regina Campagnoli de Souza
Christiane Pereira de Souza
Mário Cirso dos Santos
Marisilda do Carmo Larguesa Pantaroto
Secretaria Municipal de Promoção Social
Maria de Fátima Merêncio
Secretaria Municipal de Educação
Rosemary Claus Mondoni
Neuza Aparecida Rocha Cruz
Secretaria Municipal de Esportes
Luis Antonio de Oliveira
Eveline Maia de Oliveira
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Luiz Augusto Lima
Kátia Regina Padovesi de Araújo
Secretaria Municipal de Saúde
Nalva Denise Martim
Vera Lúcia Santos Machado
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Vanessa Michelle Possobon
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Vera Lúcia Vaz da Fonseca
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Luiz Fernando da Silva
Art. 2º Os gestores terão atribuições condizentes ao acompanhamento integral do contrato referente a secretaria que o indicou, principalmente no que diz respeito a entrega de material, cumprimento das obrigações contratadas, bem como do vencimento de cada contrato e o requerimento de contratos aditivos.
Art. 3° As funções dos gestores não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 102/2016,
Portaria nº 110/2016 e
Portaria nº 158/2017.
Santa Bárbara d´Oeste, 02 de outubro de 2017.