Portaria nº 134 de 27 de julho de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Memorando nº 6.352/2026;
RESOLVE,
Art. 1º Designar, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2026/2028, representando as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil, nos seguintes termos:
PODER PÚBLICO:
Representantes da Secretaria de Promoção Social:
Titular: Tamiris da Silva Eugênio
Suplente: Erica Fernanda Silone de Souza
Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Juliana Maria da Silva
Suplente: Ana Luiza Spinola Nazato Pernomian
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Christiane Laudissi D’Ávila
Suplente: Tânia Mara da Silva
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Daniela Aparecida Alexandre Colombo
Suplente: Daniela de Souza
Representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito:
Titular: Liliana Boraschi
Suplente: Joselaine da Silva Sousa
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Patricia Isabel Benhame
Suplente: Vanessa Michelle Passobon
Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Helena Zeferino Cardoso Ferreira Pio
Suplente: Elizabete Aparecida Camargo da Silva Modenese
Representantes do Conselho Comunitário de Segurança:
Titular: Luciana Aparecida Fonseca de Godoy
SOCIEDADE CIVIL:
Representantes dos Sindicatos Laborais:
Titular: Silvana Cristina Tonhon
Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: Maria Geni de Brito
Suplente: Luzia Brigida B. Andrella
Representantes dos Clubes de Serviços:
Titular: Olga Cristina Cuppi
Suplente: Carolina Bonin Pinto
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Fabiana Fernanda Fachine
Suplente: Andrezza Fernanda Carlos
Representantes das Associações de Moradores:
Titular: Silvania Cristina Fernandes de Aguiar
Representantes das Profissionais de Profissionais Liberais:
Titular: Simone Aparecida Almeida Borro
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, porém os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM é de dois anos a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d Oeste, 27 de julho de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal