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Atualizado em: 19/10/2023 às 14h20
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PORTARIA Nº 102, 21 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 21/09/2016
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 102 de 21 de setembro de 2016
 
 
   Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais 
  
                   Resolve,

 
Art. 1 Fica alterado o art. 1º da Portaria 102 de 21 de setembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1°  Nomear os Gestores de Contratos das Secretarias Municipais relacionadas:

Secretaria Municipal de Governo

Lucilene de Castro Fornazin

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

Elisangela Feitosa de Alencar

Secretaria Municipal de Administração

Juliana Frassetto da Silva

Lúcio José Munhoz

Marlene Aparecida Capeta

Juliana Cristina Rodrigues de Souza

Jhony Augusto Gonçalves da Silva

Joceli Maria Daniel Manfrim

Solange Bachir

Secretaria Municipal de Controle Geral

Jovenita de Souza Mota Gomes

Secretaria Municipal de Obras

Everson Henrique Rodrigues

José Carlos Mantovani

Vladimir Diogo

Peter Amstalden Hernandes

Suzilene Gonçalves Lacerda

Celina Kavaziri Koriama

Fernando Adhemar Pinese Júnior

Roberto Cardoso Pereira

Secretaria Municipal de Planejamento

Mariana Aparecida Covolam

Simone Cristina Bianconi

Secretaria Municipal de Fazenda

Cássia Regina Campagnoli de Souza

Christiane Pereira de Souza

Mário Cirso dos Santos

Marisilda do Carmo Larguesa Pantaroto

Secretaria Municipal de Promoção Social

Maria de Fátima Merêncio

Secretaria Municipal de Educação

Rosemary Claus Mondoni

Neuza Aparecida Rocha Cruz

Secretaria Municipal de Esportes

Luis Antonio de Oliveira

Eveline Maia de Oliveira

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Luiz Augusto Lima

Kátia Regina Padovesi  de Araújo

Secretaria Municipal de Saúde

Nalva Denise Martim

Vera Lúcia Santos Machado

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Vanessa Michelle Possobon

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Vera Lúcia Vaz da Fonseca

Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Luiz Fernando da Silva “

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos contidos na Portaria a 102/2016.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
 
Santa Bárbara d´Oeste, 21 de setembro de 2016.
 
  
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 103, 07 DE JULHO DE 2026 Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 07/07/2026
PORTARIA Nº 102, 07 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do Convênio do Projeto Estadual ‘Viva Leite’, dando outras providências. 07/07/2026
PORTARIA Nº 101, 07 DE JULHO DE 2026 Designa para integrar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO firmados nos termos das Lei Municipais nº 3.953/2017 e nº 4.140/2019, os seguintes servidores 07/07/2026
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
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