DECRETO N° 7.485 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.023
“Prorroga o prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.466/2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.469/2023, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Memorando nº 7.710/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo para o contribuinte fazer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 4.469/2023 e requerer o parcelamento do respectivo débito, fixado no artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.466/2023, fica prorrogado até dia 15 de dezembro de 2.023.
Art. 2º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 20 de outubro de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal