LEI MUNICIPAL Nº 4.492 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Poder Legislativo
Verª. Kátia Ferrari
“Institui no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves” no calendário oficial de eventos, educativo-culturais”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP, a ‘Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves’, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A semana instituída no "caput” deste artigo possui os seguintes objetivos:
I – Contribuir, por meio de registros, para o inventário das espécies de aves do município;
II – Conscientizar a população sobre a importância ecológica das aves e demais animais silvestres;
III – Valorizar a Preservação da Natureza através da preservação das diferentes espécies de aves;
IV – Disponibilizar à população informações sobre a biologia básica e comportamento das diversas espécies da fauna do município, em especial as aves;
V – Socializar, promovendo encontros e ações de valorização de nossa fauna existente em nossos parques e áreas rurais;
VI – Fomentar a prática da observação das aves, mediante conhecimento e educação ambiental;
VII – Valorizar a diversidade das aves de nossa cidade;
Art. 2º As comemorações da ‘Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves’ poderão ocorrer nos parques de nossa cidade, nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 169/2023
Projeto de Lei nº 286/2023