Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Fica nomeado o CODEPASBO - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d'Oeste, de acordo com a Lei Municipal nº 2.397/98 – Biênio 2015/2016, assim composto:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Antonio Eide Cleife Froner
Suplente: Kátia Regina Padovesi de Araújo
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Titular: Hamilton Cavichiolli
Suplente: Fátima Rosolen
Secretaria de Negócios Jurídicos
Titular: Graciano Santos Arosti
Suplente: Sergio Eduardo Kreft Andrade
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Mariângela dos Santos Mano
Suplente: Naaliel Rodrigues Silva
Câmara Municipal
Titular: Edison Carlos Bortolucci Junior
Suplente: Felipe Sanches Silva
Engenheiros e Arquitetos – Associação dos Engenheiros e Arquitetos (AEASBO)
Titular: Vera Lucia Grégio da Silva Casarini
Suplente: Maria Teresa Batagin de Oliveira
Titular: Virgínia dos Santos Pereira
Suplente: André Luis Largueza
Advogados - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Titular: Ricardo Fernando Ometto
Suplente: Alessandro Fagundes Vidal
Empresários de Indústria (CIESP)
Titular: Stéfano Rodrigo Carnevalli
Suplente: Nivaldo José da Silva
Empresários do Comércio (ACISB)
Titular: Antonio Roberto Bonamin
Suplente: João Batista de Paula Rodrigues
Representantes de entidades de preservação do meio ambiente
Titular: Paulo Bacchin
Suplente: Luiz Gilberto Assarim
Representantes de estabelecimentos de Ensino Superior
Indicado pela Faculdade Anhanguera de Santa Bárbara
Titular: Maria Rebecca Busnardo
Suplente: Ligia Prado
Indicado pela Universidade Metodista de Piracicaba
Titular: Eduardo Salmar Nogueira e Taveira
Suplente: Mary Helle Moda Balleiras
Representantes de entidades não governamentais que se dediquem à pesquisa e preservação da história do Município
Titular: Marcelo Sans Dodson
Suplente: João Leopoldo Padoveze
Titular: Bruno Romi
Suplente: Sandra Edilene de Souza Barboza
Art. 2º As funções dos membros do Conselho serão exercidas de forma gratuita e consideradas de alta relevância para o Município.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 305/2013, nº 515/2013, nº 067/2015.
Santa Bárbara d´Oeste, 01 de junho de 2015.