Art. 3º Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o Plano de Contingência deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, cabendo a este a divulgação de informações relativas ao plano.
Art. 4º Caberá, respectivamente, aos órgãos Municipais as seguintes atribuições:
I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
a) informar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão” a situação de imóveis interditados nos últimos 02 (dois) anos, por acionamento da Proteção e Defesa Civil;
b) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
c) indicar engenheiros e/ou técnicos para auxiliarem nos projetos de habitações econômicas;
d) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais;
e) acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior recuperação da área;
f) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;
g) dar suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
h) prevenir desastre por meio da avaliação e redução de risco, com medidas estruturais e não estruturais;
i) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam risco à saúde e segurança pública e prejuízos econômicos e sociais;
j) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana, compreendendo a avaliação dos danos, auxílio na desobstrução e remoção dos escombros e manutenção dos serviços essenciais;
k) priorizar a alocação de recurso para assistência à população e a realização de obras e serviço de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
l) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com a Divisão de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
m) definir plantão para o atendimento de ocorrências envolvendo orientação ou fiscalização de vielas de águas pluviais, encaminhando relação de escala ao Setor de Proteção e Defesa Civil;
n) disponibilizar o apoio logístico com maquinários e equipamentos, bem como rádio de comunicação;
o ) atualizar, junto ao Setor de Proteção e Defesa Civil, o Cadastro de Mobilização da Rede de Alerta de Desastres.
II – Secretaria Municipal de Governo:
a) disponibilizar espaço físico para instalação de uma sala de crise, quando se fizer necessário;
b) implementar resposta nas ações de desastre que serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, através da Divisão de Defesa Civil;
c) apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades da Operação “Chuvas de Verão”.
III – Secretaria Municipal de Administração:
a) executar o planejamento, através do Departamento de Transportes, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Proteção e da Divisão de Defesa Civil;
b) priorizar os processos de licitações, em prevenção e respostas aos desastres;
c) planejar e viabilizar estudo para que as Secretarias Municipais estabeleçam plantões em situações de desastre, ameaças e riscos, dentro do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
d) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação “Chuvas de Verão”;
e) atualizar, junto da Divisão de Defesa Civil, o Cadastro de Mobilização da Rede de Alerta de Desastres.
IV – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais:
a) dar suporte aos órgãos do COMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre.
V – Secretaria de Promoção Social:
a) fornecer a Divisão de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, cadastro atualizado dos abrigos de emergência, com indicadores estabelecidos pela carta humanitária em cada região;
b) fornecer a Divisão de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastre, por intermédio do banco de alimentos, relação de entidades e associações de bairros e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;
c) administrar os abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos necessários à sobrevivência dos abrigados.
VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados.
VII – Secretaria Municipal de Saúde:
a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com a Divisão de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Promoção Social;
b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas para ações de controle de vetores e doenças e limpeza urbana;
c) realizar e monitorar as ações de Saúde Pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;
d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com Secretaria de Promoção Social;
e) no período de vigência do presente Decreto Municipal, comunicar as unidades de saúde a dar prioridade aos agentes da Divisão de Defesa Civil com pronto atendimento, quando os referidos estiverem envolvidos em atividades de Proteção e Defesa Civil, bem como os demais funcionários públicos das Secretarias Municipais envolvidas na Operação “Chuva de Verão”.
VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamentos (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc).
IX – Secretaria Municipal de Educação:
a) implementar ações de prevenção, de acordo com o programa de desenvolvimento de recurso humano da rede municipal de ensino;
b) apresentar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Promoção Social.
X – Secretaria Municipal de Fazenda:
a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Proteção e Defesa Civil, assim como dotação orçamentária para ações de Proteção e Defesa Civil com vistas à recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou em situação de emergência quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
b) dar suporte a Divisão de Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos.
XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) mapear os espelhos d’água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanque e em especial, açudes e barragens) disponibilizando os dados à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão e a Divisão de Defesa Civil;
b) encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do município, para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável;
c) encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, a listagem fornecida pelo DAE das outorgas fornecidas por aquele órgão, de açudes e barragens existentes em Santa Barbara d’Oeste, mantendo-a atualizada.
XII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil:
a) promover e coordenar as ações do COMPDEC, por intermédio da Divisão de Defesa Civil e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstância de desastre;
b) coordenar as ações de segurança pública e a atuação da Guarda Civil Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;
c) coordenar as ações e monitorar em apoio ao desenvolvimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
XIII – Divisão de Defesa Civil:
a) elaborar e difundir o plano de Contingência para a Operação “Chuvas de Verão” - 2023/2024, ao sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) coordenar e supervisionar as respectivas ações;
c) promover a consolidação e a interligação das informações de risco e desastres no âmbito do COMPDEC;
d) manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastre em atividades de Proteção e Defesa Civil;
e) articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no código de desastre, ameaças e risco – CODAR;
f) propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
g) proceder à avaliação de danos e prejuízo das áreas atingidas por desastre, através do preenchimento de relatório de Avaliação de Danos, com base nas informações prestadas pelos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
h) articular–se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC 1/5, para criação de sala de situação visando à centralização de dados de índices pluviométricos regionais, bem como para a participação do plano de contingência da região de campinas – CONCAMP;
i) implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, níveis de riscos e recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
j) coordenar a COMPDEC;
k) monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas de interesse da Divisão de Defesa Civil;
l) incentivar e homologar o funcionamento de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil localizados em áreas de risco;
m) propor mudança de níveis de Operação, Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo;
n) estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiro, nas atividades de prevenção e socorro;
o) cadastrar voluntários para o Projeto Observador Comunitário de Proteção e Defesa Civil, para monitoramento de pluviômetros mecânicos.
XIV – DAE – Departamento de Água e Esgoto:
b) apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros;
c) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;
d) disponibilizar informações sobre localização de adutoras.
Art. 5º Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Operação “Chuvas de Verão” devem:
I – indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização;
II – disponibilizar para a Divisão de Defesa Civil, endereço eletrônico e mídias digitais para o recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;
III – disponibilizar, mediante acionamento da Divisão de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao mesmo, podendo ser mensal ou semanal.
Art. 6º O Sistema Municipal de Defesa Civil também poderá ser composto por autoridades do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e Polícia Civil, que autuarão como membros participantes da Operação “Chuvas de Verão” - 2023/2024.
Art. 7º Todas as secretarias e autarquias do Governo Municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais em suporte ao disposto neste Decreto Municipal.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Barbara d’Oeste, 29 de novembro de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
PLaPrefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7600, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Operação Chuvas de Verão com vistas às inundações e escorregamentos, dando outras providências.” | 05/11/2024 |
DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 30/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”. | 09/09/2024 |
DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
DECRETO Nº 7582, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |