LEI MUNICIPAL Nº 4.536 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Dispõe sobre o programa de educação de defesa civil e sobre o serviço voluntário de defesa civil no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Programa de Educação de Defesa Civil que visa preparar a população a enfrentar situações de calamidade pública. (NR)
Art. 2º O Serviço Voluntário de Defesa Civil será organizado para cooperar em caráter complementar, nos serviços de defesa civil executados pela Defesa Civil da cidade de Santa Bárbara d’Oeste em situações de calamidade pública e para atendimentos de populações em estado de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O Serviço Voluntário de Defesa Civil será exercido gratuitamente por civis voluntários e ficará sob coordenação direta da Defesa Civil, que irá fornecer o treinamento e o apoio necessários às unidades de voluntários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 215/2023
Projeto de Lei nº 034/2023