Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7502, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 16/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7502 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.


“Dispõe sobre a autorização ao Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE para manter a concessão de isenção ou redução de tarifa de água e esgoto às entidades beneficentes, assistenciais, filantrópicas e fixar as condições e regras para prorrogação e novas concessões ou reduções, e dá outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, e demais instrumentos normativos, e

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2158688-26.2023.8.26.0000, que fixou que a matéria referente à isenção e redução de tarifa pública municipal constitui matéria típica de gestão administrativa e de competência direta e exclusiva ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dispensando autorização legislativa;

CONSIDERANDO que a vigente política tarifária do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste já prevê e contempla a ocorrência de situações de isenções e reduções tarifárias para instituições, entidades beneficentes e assistenciais no Município de Santa Bárbara d’Oeste, já constando, portanto, das previsões e dotações orçamentárias da autarquia, como também estas se encontram regulamentadas e aprovadas junto à Agência Regulamentadora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ;

 
DECRETA:

Art. 1° Fica o Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a manter a concessão de isenção de tarifa de consumo de água e de utilização da rede de esgoto às entidades beneficentes e assistenciais, devidamente constituídas e que sejam declaradas de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, bem como autorizado a manter a concessão da redução das tarifas às entidades filantrópicas, desde que devidamente inscritas como tais no cadastro de atividades da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos da vigente Lei Municipal nº 2.633/2021.

Art. 2° As condições e regras para a renovação e a concessão de novos benefícios, previstos no artigo 1º deste decreto, deverão ser fixadas pelo Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, mediante expediente próprio da autarquia, no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente decreto.

Art. 3º Ficam convalidadas todas as ações, isenções e reduções voltadas à concessão dos benefícios especificados neste Decreto pelo Departamento de Água e Esgoto, no período de vigência de Lei Municipal nº 2633/2021.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”. 09/09/2024
DECRETO Nº 7581, 29 DE AGOSTO DE 2024 “Altera o Decreto Municipal nº 7.394/2022 que nomeia os membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste para o biênio 2022/2024”. 29/08/2024
DECRETO Nº 7578, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 21/08/2024
DECRETO Nº 7576, 01 DE AGOSTO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 01/08/2024
DECRETO Nº 7571, 12 DE JULHO DE 2024 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 12/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7502, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7502, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia