LEI MUNICIPAL Nº 4.546 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Institui o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste-SP.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista, a ser comemorado anualmente todo o terceiro sábado do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista tem o objetivo de homenagear a iniciativa desta Organização Mundial que atua nesta cidade e marcar na história de Santa Bárbara d’Oeste, uma data de impacto na luta pela proteção de nossos juvenis, principalmente da faixa etária de 10 a 15 anos, das influências maléficas das substâncias tóxicas nocivas à saúde humana.
Art. 3º A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada todos os anos, no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano, com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, pela própria entidade, sem custos ao erário público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 01/2024
Projeto de Lei nº 308/2023