Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4546, 30 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 06/02/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.546 DE 30 DE JANEIRO DE 2024


Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes


“Institui o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste-SP.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista, a ser comemorado anualmente todo o terceiro sábado do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista tem o objetivo de homenagear a iniciativa desta Organização Mundial que atua nesta cidade e marcar na história de Santa Bárbara d’Oeste, uma data de impacto na luta pela proteção de nossos juvenis, principalmente da faixa etária de 10 a 15 anos, das influências maléficas das substâncias tóxicas nocivas à saúde humana.

Art. 3º A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada todos os anos, no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano, com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, pela própria entidade, sem custos ao erário público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 01/2024
Projeto de Lei nº 308/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 01 DE ABRIL DE 2024 “Declara o grafite como patrimônio cultural e incentivo à arte de rua no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 01 DE ABRIL DE 2024 “Institui o evento ‘APAE Show’ no calendário oficial de eventos do Município”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 01 DE ABRIL DE 2024 “Inclui no calendário municipal o Festival Paralímpico no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4558, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado ‘Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio’, realizada no Jardim São Francisco II e dá outras providências”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e dá outras providências”. 26/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4546, 30 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4546, 30 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia