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Atualizado em: 19/02/2024 às 14h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 17/02/2024
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.548 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Poder Legislativo
Verª Esther Moraes

“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.533, de 17 de novembro de 2023, dando outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.533, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Rua “I” do loteamento Terra Santa, passa a ser denominada Sírio Antônio Campagnollo.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 03/2024
Projeto de Lei nº 039/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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