DECRETO Nº 7.531 DE 01 DE MARÇO DE 2.024.
"Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Márcio Rangel, aos 91 anos de idade, ocorrido nesta data, pessoa conhecida e estimada pelos barbarenses;
CONSIDERANDO sua dedicação e notável contribuição para com esta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, especialmente por ter sido vereador na 28ª legislatura, entre 1964 e 1968, ter atuado como funcionário público municipal em diversos setores da Prefeitura e pelo fato de que história do rádio em Santa Bárbara d’Oeste passa obrigatoriamente pelo seu nome,
CONSIDERANDO sua atuação nas quatro emissoras da cidade, inclusive na Santa Bárbara FM, emissora oficial inaugurada em 1985, onde o falecido foi diretor e apresentou programas especiais da época, como o '‘Remanso Musical’' e também sua atuação no “Alto-Falante 9 de Julho”, um serviço que incluía música e informação à população barbarense;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Santa Bárbara d’Oeste, por três dias, a contar da data do óbito, como manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Márcio Rangel.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde a data do óbito.
Santa Bárbara d'Oeste, 01 de março de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal