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LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 02/03/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.551 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de setembro.


Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal









Autógrafo nº 06/2024
Projeto de Lei nº 304/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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