LEI MUNICIPAL Nº 4.551 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de setembro.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 06/2024
Projeto de Lei nº 304/2023