DECRETO Nº 7.537 DE 25 DE MARÇO DE 2.024
“Dispõe sobre o procedimento para Licenciamento de Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o teor contido no Memorando nº 808/2.024;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.483, 25 de setembro de 2.023;
DECRETA
Art. 1° O licenciamento de Estações de Transmissão (ETR) no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste deverá ser realizado mediante protocolização de pedido, o qual necessariamente deverá ser tramitado às repartições técnicas subordinadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a seguir descritas:
I – Diretoria de Planejamento Urbano Estratégico;
II – Departamento de Organização Cadastral;
III – Setor de Registro de Documentos Técnicos – REDETEC.
Art. 2º No termos do §2º do artigo 5ª da Lei Municipal nº 4.483, 25 de setembro de 2.023, fica fixado o valor da taxa de licenciamento de Estações de Transmissão (ETR) em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), acrescido da taxa de expediente conforme tabela em vigor na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º A cobrança da taxa mencionada no artigo 2º será realizada conforme as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de março de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal