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LEI ORDINÁRIA Nº 4558, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.558 DE 01 DE ABRIL DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Nilson Araújo

“Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado ‘Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio’, realizada no Jardim São Francisco II e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento ‘Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio’, Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente durante o mês de junho, no Jardim São Francisco II.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 12/2024
Projeto de Lei nº 303/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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