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LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.560 DE 01 DE ABRIL DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Oswaldo Bachin Filho

“Institui o evento ‘APAE Show’ no calendário oficial de eventos do Município”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o evento ‘APAE Show’ no calendário oficial de eventos do Município, a ser realizado anualmente no mês de agosto, como parte da programação da Semana Nacional de Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O ‘APAE Show’ é um evento promovido pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) com o objetivo de divulgar os trabalhos da entidade, por meio de apresentações de pessoas com deficiência, visando viabilizar seus direitos e promover a inclusão social através da arte. Além disso, o evento tem como finalidade angariar recursos para a manutenção dos atendimentos oferecidos pela entidade.

Art. 3º O ‘APAE Show’ compreenderá diversas atividades, tais como apresentações artísticas, musicais, teatrais, danças e outras manifestações culturais realizadas por alunos e colaboradores da APAE, bem como por artistas convidados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer apoio logístico e institucional para a realização do ‘APAE Show’, garantindo a infraestrutura necessária para o evento, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as normativas vigentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 14/2024
Projeto de Lei nº 051/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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