DECRETO Nº 7.496 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.023.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 346 de 06 de novembro de 2.023".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional ou especial no valor de R$ 387.369,67 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
Unidade Orçamentária |
Classificação Funcional |
Natureza de Despesa |
Vinculo |
Valor |
02.03.06 |
10.302.0061.2.114 |
3.3.50.43.00 |
05.370.0146 |
325.837,79 |
02.03.01 |
10.302.0038.2.075 |
3.3.50.43.00 |
05.370.0146 |
61.531,88 |
Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de 387.369,67 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” | 18/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". | 18/04/2024 |
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