DECRETO Nº 7.543 DE 08 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a nomeação do Gestor de contas bancárias relativas ao Fundo Municipal de Saúde e ordenador das respectivas despesas, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 2.126/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Considerando as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.926, de 07 de Maio de 1.991, fica nomeado MARCUS PENSUTI, portador do RG n.º 23.275.690-9 e CPF n.º 191.423.928-88, Secretário Municipal de Saúde, como Gestor e responsável pelas contas bancárias mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde nas agências locais e Ordenador das respectivas despesas.
Art. 2º Em razão dessa nomeação, fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado, em conjunto com o Prefeito Municipal, a assinar cheques e processos de despesas.
Art. 3º Os processos de pagamentos relativos ao Fundo Municipal de Saúde serão autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde, o qual assinará em substituição do Prefeito Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 08 de abril de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal