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DECRETO Nº 7544, 10 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.544 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

 
“Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel do Município, localizado na Estrada Vereador Saulo Waldemar Fornazin, S/N, – Bairro Santo Antônio do Sapezeiro, Santa Bárbara d'Oeste – SP à Associação Vinde à Luz.
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e

Considerando o relevante trabalho social prestado pela Associação Vinde à Luz;

Considerando o que consta no Memorando nº 9.014/2024, bem como o que dispõe no parágrafo 3º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
 
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e intransferível, por 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à Associação Vinde à Luz, inscrita no CNPJ sob nº 17.043.250/0001-01, do imóvel Municipal localizado na Estrada Vereador Saulo Waldemar Fornazin, S/N, – Bairro Santo Antônio do Sapezeiro, Santa Bárbara d'Oeste – SP.

Art. 2º A presente permissão apresenta fins sociais e especificamente visa a manutenção do serviço socioassistencial de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua, quando identificado o rompimento de vínculos familiares, serviço este desenvolvido pela Associação Permissionária, conforme disposições estatutárias, ficando às suas expensas, a regular manutenção.

Art. 3º O desvio da finalidade prevista no artigo anterior ensejará a revogação da presente permissão, sem qualquer ônus à Administração Pública pelas benfeitorias que, por ventura, forem realizadas no imóvel pela Permissionária.

Art. 4º A presente permissão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, devendo a Permissionária manter suas atividades a partir desta data, sob pena de revogação da mesma, sem qualquer espécie de ônus à Administração Pública.

Parágrafo único. Ao término do prazo concedido, em não havendo prorrogação, o Município retomará de imediato a posse do imóvel sem qualquer espécie de ônus, inclusive em relação às benfeitorias.

Art. 5º A Permissionária assumirá total e integral responsabilidade civil e criminal em decorrência de danos de quaisquer espécies ocasionados por ela ou seus prepostos a terceiros pelo uso do Imóvel, cuja condição deverá, obrigatoriamente, constar do respectivo termo.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 10 de abril de 2024.



RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7571, 12 DE JULHO DE 2024 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 12/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências”. 12/07/2024
DECRETO Nº 7570, 04 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre Permissão de Uso de área pública municipal à Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes.” 04/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4613, 21 DE JUNHO DE 2024 “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. 21/06/2024
DECRETO Nº 7566, 20 DE JUNHO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 20/06/2024
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