LEI MUNICIPAL Nº 4.599 DE 20 DE MAIO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos valores destinados ao sistema de educação municipal; (NR)
III - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
Art. 2º Deverão ser disponibilizadas em sítios da rede mundial de computadores (internet), de forma visual e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais:
I - nome da escola;
II - número de alunos atendidos pela escola;
III - número total de servidores lotados na escola, discriminado por cargos;
IV - número de servidores licenciados ou afastados por qualquer motivo;
V - o número de aulas efetivamente ministradas e o total de aulas previstas.
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas e atualizadas mensalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 55/2024
Projeto de Lei nº 004/2022