LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 20 DE MAIO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica estabelecido a Política de Transparência em Obras Públicas a serem observadas pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, incluindo seus respectivos órgãos da administração direta, indireta e poder legislativo.
Parágrafo único. Entende-se por obras públicas aquelas atividades, de iniciativa do poder público, destinadas à construção, reforma, ampliação, manutenção ou demolição de bens públicos.
Art. 2º Como medida de transparência, todas as contratações de obras públicas, independentemente do método, devem ser publicadas nos meios oficiais do município.
§1º A publicação mencionada no caput deverá ser realizada dentro dos prazos estipulados na legislação federal, permitindo tempo hábil para a participação de interessados no processo licitatório.
§2º A divulgação referida no caput será individualizada por obra e conterá um link direto para acesso a toda a documentação relacionada à sua contratação, incluindo o projeto completo com todos os seus anexos.
§3º A publicação deverá ser realizada de maneira a possibilitar a busca por palavras-chave relacionadas aos objetos das obras, exceto se o portal oficial de publicação já oferecer essa funcionalidade, desde que abranja todas as obras previstas neste projeto.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este Projeto de Transparência em Obras Públicas.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 56/2024
Projeto de Lei nº 006/2022