LEI MUNICIPAL Nº 4.604 DE 27 DE MAIO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior – ‘Juca’
“Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 60/2024
Projeto de Lei nº 041/2024