Portaria nº 078 de 17 de fevereiro de 2011
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º, Inciso I ,letras “a” e “i” e Inciso II Letra “a” da Portaria 402 de 16 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Na qualidade de representantes de entidades de usuários, eleitos na IV Conferência Municipal de Saúde em 27 de setembro de 2009, assim distribuídos:
Representantes dos Movimentos de Defesa da Mulher:
Titular – Danieta dos Santos Silva
Suplente – Onilza Pereira Gomes
Representantes dos Conselhos Locais de Saúde:
Onde se le: Suplente – Celina Brugnerotto Forti
Leia-se: Suplente – Margarida Augusta Queiroz Londgraf
Na qualidade de representantes de entidades de Trabalhadores Municipais, eleitos na IV Conferência Municipal de Saúde em 27 de setembro de 2009, assim distribuídos:
a) - Representantes dos Trabalhadores Municipais:
Titular- Solange Aparecida Carrijo Penaquione
Titular- Hélia de Jesus da Silva Gandra
Titular- Simone do Rocio Ramos
Titular- Sandra Regina da Silva
Suplente- Maria Cândida Vieira Miguel
Suplente- Maria José da Rocha Torrezam
Suplente- Selma Cristina de Paula
Suplente- Sonia Maria Lima de Oliveira
- Representantes dos Trabalhadores da Área de Saúde Conveniados com o Poder Público:
Onde se le: Titular – Renato neto da Silva
Suplente – Eliane soares Barbosa Toledo
Leia-se: Titular – Silvia Renata Olegário Rodrigues da Rocha
Suplente – Olavo Marcelo Mendes
Art. 2º Altera o Artigo 1º Inciso III letras “b” da Portaria 589 de 16 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
III – Na qualidade de representantes dos órgãos gestores e prestadores de serviço indicados pelos respectivos órgãos, assim distribuídos:
– Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular- Ana Maria Basseto Vieira
Suplente- Dorival Ravaneli
Titular- Lucimeire Cistina Coelho Rocha
Suplente- Zilda de Fátima Barbosa
Titular- Luís Fernando Mitsuo Maeda
Suplente- Nalva Denise Martim
Art. 3º As funções de membros do COMUSA e eventuais cargos ocupados são considerados de relevante interesse social e não serão remunerados.
Art. 4º O mandato dos membros ora nomeados em substituição acompanhará
o mandato dos substituídos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de fevereiro de 2011.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal