LEI MUNICIPAL Nº 4.608 DE 10 DE JUNHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior
“Fica instituído no Calendário Oficial do Município Dia de Bênção aos Animais, no Dia de São Francisco”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento ‘Bênção aos animais no Dia de São Francisco’ a realizar-se anualmente no dia 4 de outubro na Igreja Matriz – Paróquia Santa Bárbara.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 62/2024
Projeto de Lei nº 040/2024