DECRETO Nº 6.947 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
"Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6.218/2013.”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII:
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.218, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados o Secretário Municipal da Fazenda ou o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou o Chefe de Departamento de Finanças e Planejamento Orçamentário ou o Chefe de Setor de Tesouraria, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinar cheques e realizar movimentações bancárias referentes a todas as Secretarias Municipais.”
Art. 2º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.218, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No caso de movimentações bancárias no valor correspondente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), fica a servidora Roberta Aparecida Gonçalves de Oliveira autorizada a assinar cheques e realizar as respectivas movimentações, sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou com o Chefe de Departamento de Finanças e Planejamento Orçamentário ou com o Prefeito Municipal, com exceção dos casos atrelados a Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 3º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2.019, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de junho de 2019.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal