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Atualizado em: 19/06/2024 às 17h18
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DECRETO Nº 7376, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.376 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6.218/2013, com redação dada pelo Decreto nº 6.947/2019”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII e do que consta no processo administrativo nº 2022/3261-02-08:
D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6.218/2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 6.947/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados o Secretário Municipal de Fazenda ou o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou o Chefe de Setor de Tesouraria, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinar cheques e realizar movimentações bancárias referentes a todas as Secretarias Municipais.”

“Art. 2º No caso de movimentações bancárias no valor correspondente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), fica a Chefe de Setor de Tesouraria autorizada a assinar cheques e realizar as respectivas movimentações, sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou com o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou com o Prefeito Municipal, com exceção dos casos atrelados a Secretaria Municipal de Saúde.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 24 de novembro de 2022.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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