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DECRETO Nº 7571, 12 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.571 DE 12 DE JULHO DE 2.024

 
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
 
DECRETA


Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

03.02.00.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral                                                  Especificação                                                  Valor em R$
504.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.356                         Manut. Depto de Água                                    R$ 200.000,00

 
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral                                                 Especificação                                                      Valor em R$
511.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.358                        Manut. Depto de Frotas                                       R$ 200.000,00


Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d' Oeste, 12 de Julho de 2024.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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