LEI MUNICIPAL Nº 4.622 DE 24 DE JULHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a ‘FESTA NA FAZENDA’ e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste a ‘FESTA NA FAZENDA’, a ser realizada anualmente sempre no mês de julho.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 82/2024
Projeto de Lei nº 099/2024