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LEI ORDINÁRIA Nº 4622, 24 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 26/07/2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.622 DE 24 DE JULHO DE 2024

 
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira
 
 
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a ‘FESTA NA FAZENDA’ e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste a ‘FESTA NA FAZENDA’, a ser realizada anualmente sempre no mês de julho.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 

Autógrafo nº 82/2024
Projeto de Lei nº 099/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4691, 11 DE ABRIL DE 2025 “Altera o art. 1º, da Lei 4.235/2021 e dá outras providências”. 11/04/2025
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