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Atualizado em: 04/10/2024 às 13h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 4635, 23 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 03/10/2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.635 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo”

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 18 de fevereiro, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 
Autógrafo nº 94/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 063/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, 05 DE MAIO DE 2025 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 126/2011, dando outras providências”. 05/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4695, 25 DE ABRIL DE 2025 “Altera o artigo 136 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999 e dá outras providências”. 25/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4693, 22 DE ABRIL DE 2025 “Altera a Lei Municipal nº 3.140/2009, dando outras providências”. 22/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4692, 16 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre o ingresso e permanência de Cães de Terapia e Assistência, utilizados em Intervenções Assistidas com Animais, em todos os meios de transporte, em locais públicos e privados de uso coletivo e dá outras providências”. 16/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4691, 11 DE ABRIL DE 2025 “Altera o art. 1º, da Lei 4.235/2021 e dá outras providências”. 11/04/2025
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