Portaria nº 226 de 26 de fevereiro de 2009
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Em consonância com a Lei Municipal n.º 2.397, de 21 de dezembro de 1998, nomear para fazer parte do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste – CODEPASBO seguintes membros:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Paulo César D'Elboux (Titular)
- Maria das Graças Camargo (Suplente)
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
- José Carlos Mantovani (Titular)
- Roberto Cardoso Pereira (Suplente)
Secretaria de Negócios Jurídicos
- Márcia Regina Petrini Della Piazza (Titular)
- Waldirene Chaves dos Santos Martins (Suplente)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Gilmar José Margato (Titular)
- Raissa Furlan Grivol Ferreira (Suplente)
Câmara Municipal
- Fernando de Faria e Souza Campos (titular)
- Alexandre José Carpim (suplente_
Engenheiros e Arquitetos (AEASBO)
-Valéria Regina Soares da Silva (Titular)
-Vera Lúcia Gregio da Silva Casarini (Titular)
- Virginia dos Santos Pereira (Suplente)
- Francis Basso Leandro (Suplente)
Advogados (OAB)
- Drª. Fabiana Teixeira Alves (Titular)
- Dr. Carlos EduardoVelke (Suplente)
Empresários de Indústria
- Silvia Helena Cargo (Titular)
- Rogerio Bosco (Suplente)
Empresários do Comércio
- Laudicéia Cândido da Silva (Titular)
- Eliane Cristina Sebastião (Suplente)
Representantes de entidades de preservação do meio ambiente
Indicado pela ONG Viva melhor
-Nelson Sartori (Titular)
-Rodolfo Kitzberger (Suplente)
Representantes de estabelecimentos de Ensino Superior
Indicado pela Faculdade Anhanguera de Santa Bárbara
-Prof. Moisés Miguel Cazela (Titular)
-Profª Maria José Rebecca Busnardo (Suplente)
Indicado pela Universidade Metodista de Piracicaba
- Natanael Macedo Jardim (Titular)
- Dirceu Rother Junior (Suplente)
Representantes de entidades não governamentais que se dediquem à pesquisa e preservação da história do Município
- Antonio Carlos Angolini (Titular)
- Sandra Edilene de Souza (Suplente)
-Cícero de Cillo Carr (Ttitular)
- Paulo Bachin (Suplente)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d Oeste, 26 de fevereiro de 2009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste