LEI MUNICIPAL Nº 4.640 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Dispõe sobre o incentivo a Cursinhos Solidários no município de Santa Bárbara d'Oeste”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, o incentivo a Cursinhos Solidários, com o objetivo de apoiar e reconhecer instituições sem fins lucrativos que ofereçam cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares, concursos públicos e processos seletivos voltados para pessoas de baixa renda.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se Cursinho Solidário a entidade ou iniciativa privada que ofereça, de maneira gratuita ou a baixo custo, cursos preparatórios para pessoas de baixa renda.
Art. 3º O incentivo previsto por esta lei consistirá no reconhecimento público e no apoio institucional às entidades mencionadas, bem como no estímulo à criação de parcerias entre a sociedade civil e o setor privado.
Art. 4º O apoio ao funcionamento dos Cursinhos Solidários poderá ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos e a viabilidade das parcerias envolvidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 100/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 180/2022