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DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

DECRETO Nº 7.583 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.024

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023"

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional ou especial no valor de R$ 144.345,24 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vinculo

Valor

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.43.00

05.370.0146

144.345,24

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 144.345,24 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.


Santa Bárbara d’Oeste, 02 de Setembro de 2024

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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