DECRETO N° 7600 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.024.
“Dispõe sobre o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Operação Chuvas de Verão com vistas às inundações e escorregamentos, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Proteção e Defesa Civil em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO que a Proteção e Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Proteção e Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar a disposição da Proteção e Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho e suas ações;
CONSIDERANDO finalmente, que a Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência para a Operação Chuvas de Verão 2024/2025, que terá vigência no período de 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.
Art. 2º Fica instituída a Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas Verão que servirá de Gabinete de Gestão de Crises, visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no processo de tomada de decisão, na gestão de situações de crise.
§1º O desencadeamento, a coordenação e a supervisão das ações do Plano de Contingência de que trata este Decreto são de responsabilidade da Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão.
§2º A Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão será composta por:
I – Prefeito Municipal;
II – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
III – Secretaria Municipal de Governo;
IV – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais;
V – Secretaria Municipal de Promoção Social;
VI – Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Secretaria Municipal de Planejamento;
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
X – DAE (Departamento de Água e Esgoto).
Art. 3º Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o Plano de Contingência deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, cabendo exclusivamente a este a divulgação de informações relativas ao plano.
Art. 4º Caberá, respectivamente, aos órgãos Municipais as seguintes atribuições:
I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
Informar à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão a situação de imóveis interditados nos últimos 02 (dois) anos, por acionamento da Proteção e Defesa Civil;
Implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
Indicar engenheiros e/ou técnicos para auxiliarem nos projetos de habitações econômicas;
Vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil , Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais;
Acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior recuperação da área;
Intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;
Dar Suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Prevenir desastre através da avaliação e redução de risco, com medidas estruturais e não estruturais;
Planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam risco à saúde e segurança pública e prejuízos econômicos e sociais;
Reabilitação do cenário do desastre, relativo à infra -estrutura urbana, compreendendo a avaliação dos danos, auxilio na desobstrução e remoção dos escombros e manutenção dos serviços essenciais;
Priorizar a alocação de recurso para assistência a população e a realização de obras e serviço de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
Realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, assim como obras de infra -estrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Dotação orçamentária para ações de Proteção e Defesa Civil com vistas à recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
Definir plantão de fiscais para o atendimento de ocorrências envolvendo orientação ou fiscalização de vielas de águas pluviais, encaminhando relação de escala ao Setor de Proteção e Defesa Civil;
Disponibilizar o apoio logístico com maquinários e equipamentos, bem como rádio de comunicação;
Atualizar, junto ao Setor de Proteção e Defesa Civil, o Cadastro de Mobilização da Rede de Alerta de Desastres.
II – Secretaria Municipal de Governo;
Disponibilizar espaço físico para instalação de uma sala de crise, quando se fizer necessário;
Implementar resposta nas ações de desastre que serão Coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil, através do Setor de Proteção e Defesa Civil;
Apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades da Operação Chuvas de Verão.
III – Secretaria Municipal de Administração:
Executar o planejamento, através do Departamento de Transporte Interno, para utilização de veículos das demais Secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Priorizar os processos de licitações, em prevenção e respostas aos desastres;
Planejar e viabilizar estudo para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações de desastre, ameaças e riscos, dentro do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação Chuvas de Verão;
Atualizar, junto ao Setor de Proteção e Defesa Civil, o Cadastro de Mobilização da Rede de Alerta de Desastres.
IV – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais:
Dar suporte aos órgãos do COMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre.
V – Secretaria de Promoção Social:
Fornecer ao Setor de Proteção e Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão, cadastro atualizado dos abrigos de emergência, com indicadores estabelecidos pela carta humanitária em cada região;
Fornecer ao Setor de Proteção e Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão, o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastre, por intermédio do banco de alimentos, relação de entidades e associações de bairros, e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;
Administrar os abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos necessários à sobrevivência dos abrigados.
VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados.
VII – Secretaria Municipal de Saúde:
Desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com Setor de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Promoção Social;
Indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela “Operação Cata Treco”;
Realizar e monitorar as ações de Saúde Pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;
Definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com Secretaria Municipal de Promoção Social;
No período de vigência do referido decreto comunicar as unidades de saúde a dar prioridade aos agentes de Proteção e Defesa Civil com pronto atendimento, quando os referidos estiverem envolvidos em atividades de Proteção e Defesa Civil, bem como os demais funcionários públicos das secretarias envolvidas na Operação Chuva de Verão 2024/2025.
VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamentos (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.)
IX – Secretaria Municipal de Educação:
Implementar ações de prevenção, de acordo com o programa de desenvolvimento de recurso humano da rede pública municipal de ensino;
Apresentar à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão, o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Promoção Social.
X – Secretaria Municipal de Fazenda:
Disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Proteção e Defesa Civil, quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade publica;
Dar suporte a Proteção e Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos;
XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
mapear os espelhos d’água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanque, e em especiais açudes, e barragens) disponibilizando os dados à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão e ao Setor de Proteção e Defesa Civil;
Encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão, relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do município, para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável;
c) Encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão, a listagem fornecida pelo DAE das outorgas fornecidas por aquele órgão, de açudes e barragens existentes em Santa Barbara d’Oeste, mantendo-a atualizada.
XII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil:
Promover e coordenar as ações do COMPDEC, por intermédio do Setor de Proteção e Defesa Civil e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstância de desastre;
Coordenar as ações de segurança pública e a atuação da Guarda Civil Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;
Coordenar as ações e monitorar em apoio ao desenvolvimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XIII – Setor de Proteção e Defesa Civil:
Elaborar e difundir o plano de Contingência para a Operação Chuvas de Verão 2023/2024, ao sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Coordenar e supervisionar as ações;
Promover a consolidação e a interligação das informações de risco e desastres no âmbito do COMPDEC;
Manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastre em atividades de Proteção e Defesa Civil;
Articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no código de desastre, ameaças e risco – CODAR;
Propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
Proceder à avaliação de danos e prejuízo das áreas atingidas por desastre, através do preenchimento de relatório de Avaliação de Danos, com base nas informações prestadas pelos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Articular–se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC 1/5, para criação de sala de situação visando à centralização de dados de índices pluviométricos regionais, bem como para a participação do plano de contingência da região de campinas – CONCAMP;
Implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, níveis de riscos e recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
Coordenar a COMPDEC;
Monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas de interesse do Setor Proteção e Defesa Civil;
Incentivar e homologar o funcionamento de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil localizados em áreas de risco;
Propor mudança de níveis de Operação, Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo;
Estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiro, nas atividades de prevenção e socorro;
Cadastrar voluntários para o Projeto Observador Comunitário de Proteção e Defesa Civil, para monitoramento de pluviômetros mecânicos;
XIV – DAE – Departamento de Água e Esgoto:
Intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastre;
Apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros;
Disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;
Disponibilizar informações sobre localização de adutoras.
Art. 5º Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil l de Operação Chuvas de Verão:
I – Indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação Chuvas de Verão, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização;
II – Disponibilizar para o Setor de Proteção e Defesa Civil, endereço eletrônico e fax para o recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;
III – Disponibilizar, mediante acionamento do Setor de Proteção e Defesa Civil , equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Setor Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.
Art. 6º O Sistema Municipal de Defesa Civil, também poderá ser composta por autoridades do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e Polícia Civil, que autuarão como membros participantes da Operação Chuvas de Verão 2023/2024.
Art. 7º Todas as secretarias e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais em suporte ao disposto neste Decreto.
Art. 8º As secretarias de Obras , Meio Ambiente e autarquia do governo municipal deverão priorizar providências Equipe de plantão durante o período do decreto vigente (Operação chuvas de verão 2024 / 2025).
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 05 de novembro de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 30/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”. | 09/09/2024 |
DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
DECRETO Nº 7582, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
DECRETO Nº 7581, 29 DE AGOSTO DE 2024 | “Altera o Decreto Municipal nº 7.394/2022 que nomeia os membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste para o biênio 2022/2024”. | 29/08/2024 |