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Atualizado em: 10/12/2024 às 13h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 4653, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 10/12/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Creches
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.653 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Dispõe sobre a divulgação de lista de espera por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O Poder Executivo poderá optar pela divulgação das listas de espera das crianças que aguardam vagas nas creches municipais, por meio eletrônico e nas unidades de ensino.

Art. 2º A lista poderá conter:
I - número do protocolo da inscrição;
II - data da inscrição;
III - iniciais do nome do responsável e da criança;
IV - escolas de preferência;
V - situação da inscrição (matriculado, aguardando, desistência).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal







Autógrafo nº 112/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 153/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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