LEI MUNICIPAL Nº 4.280 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 3º da
Lei Municipal nº 4.032, de 19 de junho de 2018, com redação dada pela
Lei Municipal nº 4.096, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “bolsa creche”, é de R$ 790,30 (setecentos e noventa reais e trinta centavos), para período integral e metade deste valor para período parcial, no berçário e maternal I e de R$ 564,51 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para período integral e metade deste valor para período parcial, no maternal II e Maternal III, cujo valor será pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação de relatório mensal de atendimento, no último dia útil do mês anterior, à Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar novos contratos nas condições estabelecidas pela presente, bem como a aditar os contratos vigentes fundamentados na Lei Municipal nº 4.032 de 19 de junho de 2019, com redação da
Lei Municipal nº 4.096, de 06 de junho de 2019, adequando-os às condições estabelecidas pela presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de janeiro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 02/2022
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 270/2021