Dispõe sobre os Planos de Emergência Ambiental - PEA a serem analisados e aprovados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
ArtIigo1º Esta Instrução Normativa regulamenta os Planos de Emergência Ambiental - PEA a serem apresentados e aprovados junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para:
I- Processos de aprovação de empreendimentos e/ou atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, conforme Leis Municipais nº 265/2017 e 285/2019, ou outras que vierem a complementá-las, alterá-las ou substituí-las;
II- Licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades no âmbito da Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
III- Qualquer outra situação de análise técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, que exija este tipo de documento.
Artigo 2º O Plano de Emergência Ambiental - PEA é documento técnico e executivo, que identifica cenários de emergência ambiental que podem ocorrer e propõe ações para reduzir os danos ambientais, materiais e humanos.
Artigo 3º Integra esta Resolução o Anexo Único que trata do padrão de PEA a ser apresentado, contendo todas as informações pertinentes sobre o empreendimento, os responsáveis legais, os responsáveis técnicos e o desenvolvimento do referido Plano.
Parágrafo único O documento que integra o Anexo Único desta Instrução Normativa é complementar as demais normativas Estaduais ou Federais que eventualmente venham a tratar deste mesmo assunto, estabelecendo conteúdo mínimo.
Artigo 4º O(s) Responsável(eis) Técnico(s) habilitado para elaboração do PEA podem ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental, engenharia ambiental ou que tenha na grade curricular do seu curso superior matérias ligadas a aspectos de meio ambiente.
Artigo 4º O PEA a ser apresentado deve estar devidamente assinado pelo responsável legal do empreendimento e também pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração do mesmo.
Artigo 5º Eventuais omissões desta Instrução Normativa serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
Artigo 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município, revogando as demais disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de Agosto de 2024.
CLEBER LUIS CANTEIRO
Secretário de Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE
PLANO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL - PEA
1.INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo mínimo de um Plano de Emergência Ambiental -PEA a ser exigido nos processos de aprovação e licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
1.2 A definição deste conteúdo mínimo levou em consideração as exigências dos órgãos licenciadores. Portanto, considera os conteúdos mínimos necessários para a elaboração dos laudos, podendo ser complementares aos parâmetros exigidos por demais órgãos licenciadores, como CETESB ou GRAPROHAB, se esse for o caso.
1.3 Cabe destacar que o PEA se caracteriza como documento técnico e executivo, devendo prever ações concretas na prevenção e mitigação de eventuais acidentes ambientais.
2. OBJETIVO
2.1 O objetivo é definir padrão mínimo de PEA para que as análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA sejam mais ágeis, eficazes.
2.2 Tem por objetivo também estabelecer documento orientador e executivo para o empreendedor, determinando ações eficazes no controle, prevenção e mitigação de acidentes ambientais por parte do empreendimento/ atividade.
3. CONTEÚDO MÍNIMO
3.1 Capa, contendo:
3.2 Contracapa, contendo:
3.1.1 Identificação da empresa responsável pelo levantamento;
3.1.2 Título;
3.1.3 Identificação da data de elaboração do laudo;
3.2.1 Identificação do empreendimento, com as seguintes informações mínimas:
Nome do empreendimento: |
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Endereço: |
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Área total (m²): |
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Área construída (m²): |
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Matrícula(s): |
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Nº de inscrição Municipal: |
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CNAE da atividade principal: |
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Descrição da atividade principal: |
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3.2.2 Identificação do interessado/proprietário ou responsável legal, com as seguintes informações mínimas:
Nome Completo: |
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Endereço para correspondência: |
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CPF: |
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RG: |
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Telefone de contato: |
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E-mail de contato: |
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3.2.3 Identificação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração do PEA, , com as seguintes informações mínimas:.
Nome Completo: |
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Endereço para correspondência: |
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Formação profissional: |
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Nº registro Conselho de Classe: |
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Nº ART/ RRT/ etc.: |
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Telefone para contato: |
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E-mail para contato: |
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3.2.4 Identificação de pelo menos 02 (dois) funcionários do empreendimento responsáveis pelas ações emergenciais em caso de acidentes, com as seguintes informações mínimas:
FUNCIONÁRIO 1 |
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Nome Completo: |
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Cargo/ Função: |
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Horário presente no empreendimento: |
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Dias da semana presentes no empreendimento: |
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Telefone para contato: |
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E-mail para contato: |
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FUNCIONÁRIO 2 |
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Nome Completo: |
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Cargo/ Função: |
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Horário presente no empreendimento: |
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Dias da semana presentes no empreendimento: |
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Telefone para contato: |
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E-mail para contato: |
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3.3 Localização do empreendimento/ atividade, contendo o seguinte conteúdo mínimo de informação:
3.2.5 Qualquer alteração na identificação ou demais dados dos responsáveis descritos nos itens anteriores, em especial no item 3.2.4 deve ser imediatamente informado, por meio formal, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
3.2.6 Os funcionários indicados no item 3.2.4 devem ser devidamente treinados e orientados, e também ter conhecimento pleno do PEA elaborado e apresentado.
3.2.7 Para o caso de empreendimentos ou atividades que possuem mais de um turno de trabalho, deverão ser indicados ao menos 02 (dois) funcionários por turno, para atendimento ao item 3.2.4, e estes funcionários não podem gozar de períodos de férias conjuntas ou que se sobrepõem, com exceção de férias e recessos coletivos.
3.3.1 Identificação das coordenadas centrais da propriedade, em UTM, em datum SIRGAS-2000;
3.3.2 Croqui de acesso ao empreendimento/ atividade;
3.3.3 Imagem de satélite ou foto aérea com delimitação da propriedade e, em um raio mínimo de 100 (cem) metros no entorno desse limite, indicando:
A. Todas as vias de acesso;
B. Uso e ocupação do solo;
C. Todos os corpos hídricos (córregos, lagos, lagoas e nascentes), incluindo áreas de reservação e captação de água para abastecimento público ou para atividades industriais e/ou agropecuárias;
D. Pontos de coleta da drenagem pluvial (para o caso de área urbana consolidada);
E. Trechos de área permeável;
F. Equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde, prédios de atendimento público, etc;
G. Demais potenciais áreas que podem sofrer danos ou prejuízos com eventuais acidentes ambientais.
3.4 Descrição do empreendimento/ atividade, identificando:
3.5 Descrição do fluxograma do processo produtivo, indicando em cada etapa o tipo de equipamento e os produtos utilizados.
3.6 Identificação dos possíveis cenários acidentais, com base no fluxograma produtivo apresentado, indicando ainda:
3.4.1 As atividades que envolvem risco de acidente ambiental com contaminação de solo, água ou ar, diferenciando-as.
3.4.2 Os riscos à saúde pública e dos funcionários do empreendimento/ atividade para cada potencial risco acidental;
3.4.3 Os produtos que podem causar risco de acidente ambiental, com respectiva descrição conforme Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ;
3.6.1 O potencial do impacto ambiental gerado:
A. Baixo impacto (quando a contaminação pode ser controlada de forma imediata e possui mecanismos de remediação viáveis, ágeis e eficientes);
B. Médio impacto (quando a contaminação pode ser controlada, mas não de forma imediata, e possui mecanismos de remediação viáveis, mas não tão ágeis e/ou pouco eficientes);
C. Alto impacto (quando a contaminação não pode ser controlada ou seu controle é difícil e/ou demorado, além de possuir mecanismos de remediação inviáveis, lentos e pouco eficientes ou ineficientes);
3.6.2 A abrangência do impacto ambiental;
A. Pontual (quando restrito a determinado ponto do empreendimento/ atividade);
B. Local (quando restrito aos limites do empreendimento/ atividade);
C. Regional (quando extrapola os limites do empreendimento/ atividade).
3.6.3 A temporalidade do impacto ambiental;
A. Curto prazo (quando pode perdurar por no máximo uma semana até ser remediado ou sofrer depuração natural);
B. Médio prazo (quando pode perdurar entre uma semana a um mês até ser remediado ou sofrer depuração natural);
C. Longo prazo (quando pode perdurar mais de um mês até ser remediado ou sofrer depuração natural);
D. Indefinido (quando pode perdurar de forma indefinida, principalmente nos casos em que a remediação ou depuração natural não são viáveis).
3.7 Identificação dos procedimentos de prevenção e mitigação (ações de resposta) para cada possível cenário acidental identificado com base nas normas técnicas instituídas pela ABNT.
3.8 Descrição detalhada da estrutura organizacional de resposta a eventuais acidentes ambientais, identificando:
3.9 Definir e detalhar as atribuições de cada integrante das equipes citadas acima.
3.10 Definir e detalhar os procedimentos de comunicação e mobilização da estrutura organizacional de resposta a eventuais acidentes ambientais.
3.11 Definir e detalhar as ações de resposta às situações emergenciais, considerando todas as possibilidades de emergência e suas respectivas abrangências.
3.12 Definir e detalhar protocolo de comunicação interna, considerando os meios formais e informais de comunicação, os agentes comunicadores, o público alvo e a metodologia de comunicação.
3.13 Definir e detalhar protocolo de comunicação externa, considerando os meios formais e informais de comunicação, os agentes comunicadores, o público alvo e a metodologia de comunicação.
3.14 Indicar os recursos humanos e materiais disponibilizados para combate às situações emergenciais.
3.15 Definir e detalhar se haverá divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano.
3.16 Definir e detalhar um programa de treinamento dos funcionários para as situações emergenciais.
3.17 Estabelecer um quadro resumo de resposta a eventuais acidentes ambientais, contendo as seguintes informações mínimas:
3.6.4 Os potenciais riscos ambientais envolvidos.
3.8.1 Equipe de Gerenciamento de Incidentes e;
3.8.2 Equipe de Resposta Tática.
Tipificação do acidente |
Potencial de Impacto Ambiental |
Abrangência do Impacto Ambiental |
Temporalidade do impacto ambiental |
Locais de Ocorrência |
Sistema De Alerta e Comunicação |
Procedimentos Operacionais de Resposta |
Responsáveis a serem Acionados |
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” | 04/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. | 24/03/2025 |
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. | 25/02/2025 |
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 7628, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Declara ‘Situação de Emergência’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, em decorrência de alagamentos em diversas regiões do município causados pelas fortes e intensas chuvas recentes, dando outras providências”. | 03/02/2025 |