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DECRETO Nº 7620, 15 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 18/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.620 DE 15 DE JANEIRO DE 2.025.

 

Estabelece medidas administrativas de contenção e redução de despesas, para o exercício de 2025, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste; cria o Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira e dá outras providências.”

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no Memorando nº 332/2025;

CONSIDERANDO os aspectos macroeconômicos, como a estimativa de aumento inflacionário, elevação da taxa de juros e alta do dólar, os quais influenciam diretamente o nível da atividade econômica, afetando os repasses de recursos públicos e a despesa pública;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de planejar, estruturar e avaliar as ações da Administração Pública no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, priorizando a prestação dos serviços essenciais e preservando o interesse público;

CONSIDERANDO a obrigação contínua de adoção de medidas para garantia do princípio constitucional do equilíbrio fiscal, através de políticas públicas que contemplem a redução de despesas, otimização dos recursos e racionalização dos gastos, objetivando a eficiência da gestão pública;

CONSIDERANDO as normas que regem a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, com o objetivo de manter o equilíbrio entre receitas e despesas, em especial, as contidas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO a necessidade de, permanentemente, acompanhar e reavaliar os contratos e convênios firmados pela Administração, uniformizando os procedimentos a serem adotados pelas Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade urgente da redução das horas extras realizadas, sem prejuízo da qualidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a importância do comprometimento de todos os agentes públicos desta municipalidade no objetivo comum de economia e racionalização de recursos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, com o objetivo de coordenar, acompanhar e avaliar todas as ações correlatas às ações administrativas de que trata o presente Decreto.

Art. 2º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I- Avaliar o desempenho da arrecadação das receitas públicas;
II- Avaliar a evolução das despesas públicas, através de levantamentos estatísticos dos dados de consumo das Secretarias Municipais;
III- Analisar os contratos administrativos, visando a redução de custos e otimização dos serviços executados;
IV- Analisar junto aos gestores e fiscais de contratos públicos o cumprimento de suas obrigações e condições pactuadas, objetivando a otimização e racionalização do uso, evitando, assim, desperdícios com gastos adicionais desnecessários;
V- Assegurar que os contratos firmados pelo Sistema de Registro de Preços sejam utilizados de forma a conferir maior racionalização dos recursos públicos, através da melhor gestão e planejamento de despesas, estimulando a concorrência no mercado e favorecendo a ampliação do número de fornecedores à Administração Pública;
VI- Analisar as requisições de produtos e serviços que impliquem na geração de novas despesas para o Município;
VII- Analisar individualmente os custos gerados pelos equipamentos públicos, com o objetivo de racionalizar os gastos e aprimorar a qualidade da prestação dos serviços públicos;
VIII- Analisar e revisar convênios com as entidades do terceiro setor, visando maior eficiência do serviço público prestado;
IX- Acompanhamento e reorganização da estrutura administrativa visando a redução e racionalização das horas extraordinárias, sem prejuízo da eficiência dos serviços prestados;
X- Propor medidas de ajustes nos procedimentos administrativos e financeiros, visando a melhoria do desempenho institucional.

Art. 3º O Comitê será constituído por membros indicados pelos seguintes órgãos da administração pública:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Fazenda;

III – Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Os membros a que se refere este artigo serão nomeados através de Portaria específica.

Art. 4º Ao referido Comitê é conferida a prerrogativa de requisitar informações e assessoramento de qualquer Secretaria Municipal para auxiliar no assessoramento e execução das atividades e deliberações sobre matérias em análise.

Art. 5° Sempre que determinado pelo referido Comitê, os Secretários Municipais deverão readequar ações e apresentar plano de redução e controle das despesas, de modo a contemplar a contenção e racionalização do gasto público.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de Janeiro de 2.025.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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