DECRETO Nº 7.628 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“Declara ‘Situação de Emergência’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, em decorrência de alagamentos em diversas regiões do município causados pelas fortes e intensas chuvas recentes, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 63, incisos XVII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o alto índice pluviométrico registrado no município nos últimos dias, com um acumulado de 400 mm de precipitação, causando alagamentos em diversas regiões;
CONSIDERANDO que bairros do município foram severamente atingidos, resultando no desalojamento de 203 famílias, as quais necessitam de abrigo, assistência humanitária e apoio do poder público;
CONSIDERANDO os danos à infraestrutura urbana, incluindo vias públicas interditadas, prejuízos a equipamentos públicos e interrupções no fornecimento de serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a situação exige medidas emergenciais para garantir a segurança, a integridade e o bem-estar da população afetada;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação sem licitação em situações emergenciais para atendimento imediato de necessidades essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada no Município de Santa Bárbara d’Oeste/SP “Situação de Emergência”, em função dos alagamentos ocorridos em diversas regiões deste Município em decorrência das fortes e intensas chuvas recentes.
Art. 2º Em decorrência da “Situação de Emergência” declarada, fica autorizada a contratação de obras, serviços, aquisição de bens e produtos por dispensa de licitação, com base no termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a execução das ações de atendimento à população atingida e enfrentamento aos danos decorrentes da situação.
Art. 3º Fica autorizado ainda:
I – mobilização de todos os órgãos municipais para atuar nas áreas atingidas;
II – destinação de recursos orçamentários extraordinários para atendimento às famílias desalojadas e recuperação dos danos causados; e
III – outras ações emergenciais necessárias para minimizar os impactos dos danos em decorrência dos alagamentos.
Art. 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado em caso de necessidade, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 03 de fevereiro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal