LEI MUNICIPAL Nº 4.678 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Poder Legislativo
Vereador José Luís Fornasari
“Revoga a Lei Municipal n° 3.626, de 15 de maio de 2014, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 3.626, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular no interior de estabelecimentos bancários situados no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 006/2025
Projeto de Lei nº 002/2025
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4298, 01 DE JUNHO DE 2022 | “Autoriza o Município de Santa Bárbara d’Oeste a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências” | 01/06/2022 |
PORTARIA Nº 287, 27 DE ABRIL DE 2009 | Designa o servidor, Marcio Rangel, Assessor II “A” para prestar serviços junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social de Santa Bárbara d'Oeste. | 27/04/2009 |