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PORTARIA Nº 9, 23 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 09 DE 23 DE JANEIRO DE 2002.

“Cria a Comissão Permanente de Habilitação e Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”



Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das, atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
 
RESOLVE:


ART. 1º - Criar a Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste composta de 02 (dois ) grupos de cinco (cinco) elementos a cada um, a saber:

I – Ao primeiro Grupo compete:

a) julgar a habilitação preliminar, a inscrição e registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e proceder diligências junto às firmas licitantes;

b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento da documentação pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na falta deste, na presença do Vice-Presidente.


II – O primeiro Grupo será composto dos seguintes elementos:

1) Luís Fernando Bataglia – Presidente;

2) Avani Aparecida Azanha Ravene – Vice-Presidente;

3) Jorge Luiz Penachione – Membro;

4) Marli Aparecida Giaccobbe Lacava – Membro;

5) Vanessa Ferraretto Goldman – Membro


III – Ao segundo Grupo Compete:

a) apreciar e julgar as propostas das firmas licitantes;

b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento das propostas apresentadas pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na sua falta na do Vice-Presidente.


IV – O segundo Grupo será composto dos seguintes elementos:

1) Antonio Valentim Pastrello – Presidente;

2) Paulo Roberto de Almeida Prado – Vice-Presidente;

3) Waldyr Alves Carvalho – Membro;

4) Eduardo Lohr – Membro;

5) Antonio de Oliveira – Membro;


ART. 2º - A adjudicação da licitação à firma vencedora caberá sempre e exclusivamente ao Prefeito Municipal, após pareceres das Comissões.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de Janeiro de 2002.

 
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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