PORTARIA Nº 09 DE 23 DE JANEIRO DE 2002.
“Cria a Comissão Permanente de Habilitação e Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das, atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
ART. 1º - Criar a Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste composta de 02 (dois ) grupos de cinco (cinco) elementos a cada um, a saber:
I – Ao primeiro Grupo compete:
a) julgar a habilitação preliminar, a inscrição e registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e proceder diligências junto às firmas licitantes;
b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento da documentação pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na falta deste, na presença do Vice-Presidente.
II – O primeiro Grupo será composto dos seguintes elementos:
1) Luís Fernando Bataglia – Presidente;
2) Avani Aparecida Azanha Ravene – Vice-Presidente;
3) Jorge Luiz Penachione – Membro;
4) Marli Aparecida Giaccobbe Lacava – Membro;
5) Vanessa Ferraretto Goldman – Membro
III – Ao segundo Grupo Compete:
a) apreciar e julgar as propostas das firmas licitantes;
b) reunir-se pelo menos uma vez por semana, com no mínimo 03 (três) membros, para julgamento das propostas apresentadas pelas firmas licitantes, exarando-se o parecer, sempre na presença de seu Presidente, ou na sua falta na do Vice-Presidente.
IV – O segundo Grupo será composto dos seguintes elementos:
1) Antonio Valentim Pastrello – Presidente;
2) Paulo Roberto de Almeida Prado – Vice-Presidente;
3) Waldyr Alves Carvalho – Membro;
4) Eduardo Lohr – Membro;
5) Antonio de Oliveira – Membro;
ART. 2º - A adjudicação da licitação à firma vencedora caberá sempre e exclusivamente ao Prefeito Municipal, após pareceres das Comissões.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de Janeiro de 2002.
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal