Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – CRCS, do Município de Santa Bárbara D’Oeste, criado pelo Decreto Municipal nº 7.671/2025, sendo:
I – TITULAR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Cleber Canteiro
Suplente: Júlio César Cardoso
I – TITULAR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7790, 30 DE JULHO DE 2026)
Titular: Cleber Canteiro
Suplente: Deivid Alexandre
II – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
Titular: Eliane Franco Wiezel Salvador
Suplente: Luciano do Valle Monteiro
III – PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Carlos Augusto dos Santos
Suplente: Leandro Ramalho
IV – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Antônio Roberto Bonamin
Suplente: Carolina Bonin Pinto
V – ENTIDADES TÉCNICAS
Associação dos Engenheiro e Arquitetos de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: José Carlos Teixeira
Suplente: Everaldo Ferreira Rodrigues
VI - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Grupo Escoteiro Uirapuru
Titular: Paulo Luiz Pereira
Suplente: Marcelo Baldin Malosso
VII - ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELACIONADOS AO SANEAMENTO BÁSICO - Procon
Titular: Erica Sant’Anna Torres
Suplente: Fernanda Cristina Muniz Pereira
Parágrafo único. Caberá ao representante do Titular dos Serviços de Saneamento Básico presidir o Conselho de Regulação e Controle Social.
Art. 2º Os membros do Conselho de Regulação e Controle Social terão mandatos de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste decreto, podendo ser reconduzidos.
Art. 3º Os trabalhos realizados junto ao Conselho de Regulação e Controle Social serão considerados de relevância para o Município, e seus membros não receberão nenhuma remuneração ou gratificação de qualquer espécie.
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de maio de 2.025.