PORTARIA Nº 139 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ART. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação - COMED, em consonância com a Lei Municipal nº 2269, de 27 de junho de 1997, que dispõe sobre a criação do referido Conselho.
ART. 2º - O Conselho Municipal de Educação será composto pelos seguintes membros:
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Ana Maria Padovani Pires – Membro Nato;
Márcia Maria Bonsi Faggim – Membro Titular;
Eliana Aparecida Valente Schwartz – Membro Suplente.
- Representantes dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal:
Maria Luísa Laudisse – Membro Titular;
Sueli dos Santos Martim – Membro Suplente.
- Representantes dos Trabalhadores em Educação da Rede Estadual:
Sonia Maria Vitório – Membro Titular;
Maria Lúcia Bacchin Leme - Membro Suplente.
- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Almir Augusto Pugina – Membro Titular;
Elaine da Silveira Ribeiro Ferrarese – Membro Suplente.
-Representantes das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência:
Janice Furlan – Membro Titular;
Eunice Aparecida Vital Pascon – Membro Suplente.
- Representantes de pais de alunos, membros da A.P.M.:
Otaviano Rodrigues de Mattos – Membro Titular;
Rutinéia dos Santos Nunes – Membro Suplente.
- Representantes das Escolas particulares de ensino fundamental, médio e pré-escola:
José Luis de Lima – Membro Titular;
Geni Novaes Bortolucci - Membro Suplente.
- Representantes da Diretoria Regional de Ensino de Americana:
Tais Helena Herget de Campos – Membro Titular;
Ana Maria de Campos Andia – Membro Suplente.
- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:
Marco Aurélio Vaz de Góes – Membro Titular;
Emeri Aparecida de Avelino Rodrigues – Membro Suplente.
- Representantes do Fundo Social de Solidariedade:
Sônia Regina Mondoni Gonçalves – Membro Titular;
Érika Stênico – Membro Suplente.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 189, de 26 de julho de 2001.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de dezembro de 2002.
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração nesta mesma data.